Quem acompanha o nosso blog sabe que já postamos várias regras de etiquetagem e rotulagem para os mais diversos tipos de produto com os quais trabalhamos. Estamos sempre atentos aos órgãos reguladores que definem padrões que devem ser seguidos neste procedimento para garantir a entrega de etiquetas e rótulos de qualidade para os nossos clientes.
Visto isso, não poderíamos deixar de trazer uma notícia importante por aqui. No dia 09 de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou oficialmente a utilizar as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil.
Essas novas regras vinham sendo discutidas há alguns anos com indústrias e associações, além de pesquisas com os consumidores e foram aprovadas em 2020, entrando em vigor oficialmente nesta semana. Desta forma, desde o dia 09 todos os produtos precisam estar adequados às normas da Anvisa.
Segundo a agência, “(…) a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”. Veja agora o que mudou.
O que mudou?
Tabela nutricional
Na tabela de informação nutricional, será obrigatório a utilização de letras pretas com o fundo branco. Essa mudança visa facilitar a legibilidade das informações e não causar qualquer confusão ao cliente.
Além disso, em termos de layout, a tabela deve estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
Rotulagem nutricional
No rótulo nutricional também haverá algumas mudanças, passando a ser obrigatória algumas informações, como a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros. O objetivo aqui é facilitar a comparação entre produtos.
A rotulagem nutricional agora deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Anvisa, “(…) foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”.
Alegações nutricionais
As alegações nutricionais continuam sendo consideradas informações voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Então, por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, e por aí vai.
Outros
Regras de cores e porções para padronização e comparação também passam a ser válidas. Além disso, será obrigatório informar o número de porções por embalagem.
“As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro”, diz a agência.
Prazo de adaptação
Os produtos fabricados desde 9 de outubro de 2022 já devem obrigatoriamente estar com os rótulos adequados às regras. Quanto aos produtos que já estão nas prateleiras dos supermercados, foi definido um cronograma pela agência:
- Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral
- Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por alimentos artesanais
- Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis
Agora que você já está sabendo sobre as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil, venha produzir os seus com a LabelArt. Continue acompanhando nosso site e nosso blog para mais dicas. Para entrar em contato, você pode falar conosco pela página ou pelo WhatsApp: (11) 99373-6606.